terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

DÉCIMO E TERÇO DE FÉRIAS EDIS POMBALENSES

LEI COMPLEMENTAR Nº 109 DE 17 FEVEREIRO DE 2022 “Regulamenta as férias e o décimo terceiro subsídio dos Vereadores do Município de Ribeira do Pombal e dá outras providencias”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - As férias dos Vereadores do Município de Ribeira do Pombal serão remuneradas com o acréscimo de um terço do valor dos respectivos subsídios, na forma do inciso XVII do art. 7.º da Constituição Federal. Gabinete do Prefeito Municipal Ribeira do Pombal, 17 de fevereiro de 2022. ERIKSSON SANTOS SILVA, Prefeito Municipal Esta Lei Complementar consta de sete artigos e diversos incisos. Pesquisa do Joilson Costa

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