terça-feira, 21 de dezembro de 2021

TCM DIZ NÃO AO RATEIO/ABONO DO FUNDEB 70

A Diretoria de Assistência aos Municípios – DAM, do TCM, publicou na segunda-feira (20/12) a quarta edição do periódico JURISDAM, referente aos meses de outubro e novembro de 2021. Em resposta a duversas consultas sobre abono do FUNDEB 70, apos longa explanação, o TCM Bahia diz ser indevido; " Portanto, além da vedação da LC 173/2020, para a concessão de abono até 31 de dezembro de 2021, ressaltamos que, em relação ao Fundeb, ainda que não houvesse essa proibição legal, não seria permitido, haja vista que, com o novo regramento, o entendimento técnico prevalecente é de que a ausência de previsão legal torna o pagamento de abono/rateio indevido" Artigo completo no site TCM

Nenhum comentário:

Postar um comentário