segunda-feira, 13 de setembro de 2021
EVENTOS COM MIL PESSOAS RIBEIRA DO POMBAL
DECRETO Nº 072 DE 12 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus na forma que indica. Art. 1°. Ficam autorizados, durante o período de 10 de setembro até 21 de setembro de 2021, os eventos e atividades com a presença de público de até 1.000 (mil) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de
exposições, parques de diversões, solenidades de formatura, feiras, passeatas, teatros e afins. Parágrafo único - Os eventos mencionados no caput deste artigo apenas poderão ocorrer desde que sejam atendidos pelos artistas, público, equipe técnica e colaboradores, os protocolos sanitários
estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, e a comprovação das duas doses da vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo “CONECTE SUS” do Ministério da Saúde. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Pombal, em 12 de setembro de 2021. ERIKSSON SANTOS SILVA. Prefeito Municipal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário