terça-feira, 6 de dezembro de 2022

RECESSO ADMINISTRAÇÃO RIBEIRA DO POMBAL

DECRETO Nº 054 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022. Estabelece recesso, no âmbito da administração pública do Município de Ribeira do Pombal, nos dias que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO POMBAL – Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 92, inc. XXXII da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais vigentes e, CONSIDERANDO as festividades alusivas ao Natal e ao Ano Novo; CONSIDERANDO o encerramento do exercício financeiro e fiscal e a necessidade de adoção de medidas de controle interno para o exercício vindouro. DECRETA: Art. 1°. Fica estabelecido recesso nos órgãos e entidades da administração pública do Município de Ribeira do Pombal, no período de 24 de dezembro de 2022 a 1º de janeiro de 2023, com retorno das atividades no dia 2 de janeiro de 2023. § 1º - Excetuam-se do disposto no caput: I – Centro de Saúde Antonino Ferreira Nobre; II – CRAS, CREAS e Casa Lar; III – Fisco Municipal; IV – Guarda Civil Municipal; V – Limpeza Pública. § 2º - A Sede da Prefeitura Municipal terá, neste período, funcionamento. exclusivamente interno. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Pombal, em 1º de dezembro de 2022. ERIKSSON SANTOS SILVA - Prefeito

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