quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

FÉRIAS COLETIVAS EDUCAÇÃO POMBALENSE

DECRETO Nº 055 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. DETERMINA A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS NO ÂMBITO DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRA DO POMBAL DE 17 DE DEZEMBRO DE 2022 A 15 DE JANEIRO DE 2023. DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido o período de 30 (trinta) dias de férias coletivas dos Profissionais de Educação, abaixo descritos, no período compreendido entre 17 de dezembro de 2022 a 15 de janeiro de 2023: I. Auxiliar de Creche; II. Cozinheira; III. Digitador; IV. Motorista; V. Agente Administrativo; VI. Agente de Serviço; VII. Supervisor; VIII. Copeiro. Art. 2° - As férias coletivas não se aplicam aos servidores formalmente convocados pela Secretaria Municipal de Educação, a fim de garantir as rotinas administrativas essenciais. ERIKSSON SANTOS SILVA Prefeito Municipal.Pesquisa Joilson Costa

Nenhum comentário:

Postar um comentário