quarta-feira, 27 de outubro de 2021

PROIBIDO CORTAR ENERGIA PRÉDIOS PÚBLICOS

O juiz de Direito Leonardo Santos Vieira Coelho, da Vara dos feitos relativos às relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor, Registro Público e Acidente de Trabalho de Cícero Dantas (BA) deferiu liminar pleiteada pelo município de Cícero Dantas, impedido que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA) venha a interromper o fornecimento de energia elétrica nos prédios públicos municipais. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) de quarta-feira (27). A COELBA se recusa a fornecer os documentos que garantam a fiscalização e acompanhamento da arrecadação da CIP no município, dinheiro esse, utilizado justamente para abater estas faturas. Do Sertão em Pauta

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