sábado, 31 de outubro de 2020

JUIZ SUSPENDEU CAMPANHA EM 4 MUNICÍPIOS

O juiz eleitoral da 158ª zona, Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, determinou nesta sexta-feira (30), a proibição de todos os atos presenciais relacionados à campanha política nos municípios de Rodelas, Macururé, Chorrochó e Abaré. Segundo Dr. Pantoja, dentre outras justificativas, a medida foi tomada por causa do aumento significativo do número de casos do novo coronavírus após o início dos atos de campanha nas quatro cidades.De acordo com a decisão do juiz, a campanha poderá ser feita somente pelas redes sociais ou em rádio, “ainda que – apesar da restrição – a propaganda eleitoral ainda poderá ser realizada através de outros meios de comunicação, tais como programa eleitoral de rádio e de redes sociais, etc.”, disse. Dr. Cláudio Pantoja instruiu os comandantes de guarnição e de pelotões da 4ª Cia acerca das condutas a serem tomadas pela Polícia Militar quando do descumprimento das determinações. Os atos proibidos pelo juiz até o dia 16 de novembro, tanto em espaços abertos como nos semi-abertos, são: “comícios, passeatas, carreatas, adesivaços, cavalgada, bandeiraços e similares, ainda que realizados na modalidade drive-thru, arregimentação de eleitores com a finalidade de realizar visitas porta-a-porta e quaisquer eventos que possam gerar aglomeração. Do site Ozildo Alves

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