INQUÉRITO POLICIAL Nº
0031240-46.2017.4.01000/BA. Processo Original: 672215. Relator: Desembargador
Federal Cândido Ribeiro. Relator Convocado: Juiz Federal Leão Aparecido Alves. Autor:
Justiça Pública. Procurador: Raquel Branquinho P. Mamede Nascimento. Advogado:
João Daniel Jacobina.
EMENTA: Processual Penal.
Inquérito Policial. Ação Penal Originária. Prefeito Municipal. Autorização e
Supervisão Judicial. Desnecessidade. Fraude em Licitação. Art. 90 da Lei 8.666/1993. Licitação Simulada ou Forjada. Atipicidade
da Conduta Descrita na Denúncia.
Em 26 de junho 2017, o Ministério
Público Federal (MPF ou autor) ofereceu denúncia contra Kells Belarmino
Mendes, Marconi Edson Baya, Izaque Rios Costa Junior, Ricardo Maia Chaves de
Souza ( Prefeito do Município de Ribeira do Pombal), Marla Viana Cruz, Vagna
das Neves Simplício, Ana Sol Posto Nogueira e Josivaldo Jildeon Santana Silva,
imputando-lhe a pratica da conduta tipificada
no art. 90 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei 8.66), investigada
no âmbito da denominada “Operação Águia de Haia” II - ....;
III- ..., Afirmação do MPF, na
denúncia, de que não houve desvio de recursos públicos, porque o denunciado não
autorizou o inicio dos serviços. IV-
..., No entanto, a descrição contida na denúncia não contém, de forma clara e
convincente, todos os elementos da definição legal do crime de falsidade ideológica.
Ademais, as supostas fraudes perpetradas pelos denunciados, na montagem de
falso procedimento de licitação, não conservaram potencialidade lesiva autônoma, porquanto o aludido
procedimento de licitação tinha por objetivo apenas justificar a contratação
fraudulenta para posterior desvio
de recursos públicos. V- Denúncia
rejeitada.
ACORDÃO: Decide a 2ª Seção do TRF
– 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a
denúncia, nos termos do voto do Relator. Brasília 13 de setembro 2017. Juiz
Federal Leão Aparecido Alves – Relator Convocado. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
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