DECRETO
Nº 17.538 DE 30 DE MARÇO DE 2017. Homologa o Decreto Municipal nº 016, de 26 de março de 2017, que
prorrogou o prazo de declaração da “Situação de Emergência”, no Município de
Ribeira do Pombal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual e pelo
inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do
constante no Processo nº 9484170002326, da Superintendência de Proteção e Defesa
Civil, da estrutura da Casa Civil, considerando os danos decorrentes da
estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do
Município de Ribeira do Pombal - BA; considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa
Civil - SUDEC; considerando competir ao
Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas
que se fizerem necessárias, DECRETA
Art. 1º - Fica homologado o Decreto
Municipal nº 016, de 26 de março de 2017, do Prefeito Municipal de Ribeira do
Pombal, prorrogando, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal
nº 042, de 26 de dezembro de 2016, que declarou em “Situação de Emergência”,
pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Zona Rural do referido Município. Art. 2º - Este Decreto de homologação
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de
março de 2017, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida
data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2017. RUI
COSTA- Governador. Bruno Dauster
- Secretário da Casa Civil
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