quinta-feira, 28 de junho de 2018

REPARO ESTRADAS E CALÇAMENTO EM QUIJINGUE

 A Prefeitura de Quijingue realiza no domingo, 1º de julho, o ato de assinatura da ordem de serviço para calçamento de ruas nos povoados Lagoinha das Pedras e Serra Branca, e também o investimento de R$3 milhões para recuperação (terraplanagem) de estradas vicinais que dão acesso a assentamentos no município.  O recurso para calçamento em paralelepípedo dos povoados é da ordem de R$527 mil e o convênio foi assinado pelo prefeito Nininho Gois no dia 04 de junho na sede da CONDER, em Salvador.

“Esse é só o começo de uma caminhada que acabamos de iniciar e que vai contemplar outros povoados. Agradeço o empenho dos deputados José Nunes e Marcelo Nilo em tornar esse momento realidade”, postou o prefeito Nininho Gois em sua página pessoal no Facebook. Já os R$3 milhões são convênio com o INCRA, emenda do deputado federal João Bacelar, e serão destinados para fazer recuperação com terraplanagem de estradas de Quijingue que dão acesso a assentamentos, total de 54,42km. O ato de assinatura acontecerá às 10h no CEAQ e contará com a presença de autoridades.

Principais localidades que serão contemplada: Trecho 01 – Sede a Claricé – Jurema – Assentamento dos Sem Terra – Muriçoca – Lagoa do Junco; Trecho 02 – Lagoa do Junco a Curral Velho – Lagoinha dos Cágados – Ouricuri – Baixa da Luva – Algodões; Trecho 03  Tanque do Rumo a Serrinha da Reforma – Tabua – Renascer. Por SECOM da PMQ.

FPM 3ª COTA JUNHO DE 20 MUNICÍPIOS DA REGIÃO

Segundo o site do Banco do Brasil, são estes os valores líquidos da 3ª cota FPM, creditado na sexta-feira, 29 de junho  2018, das Prefeituras de 20 municípios da região: Ribeira do Pombal R$ 528.137,87; Ribeira do Amparo R$ 296.327,35; Banzaê R$ 296.327,35; Cícero Dantas R$ 366.095,56; Cipó R$ 288.075,21; Heliópolis R$ 240.062,67; Nova Soure R$ 414.858,29; Quijingue R$ 336.087,74; Adustina R$ 355.592,82; Antas R$ 355.592,82; Itapicuru R$ 384.100,27; Jeremoabo R$ 432.112,80; Olindina R$ 414.858,29; Inhambupe R$ 533.389,22; Fátima R$ 288.075,21; Paripiranga R$ 414.858,29; Tucano R$ 528.137,87; Sitio do Quinto R$ 192.050,16;  Euclides da Cunha R$ 711.185,62; Paulo Afonso R$ 816.213,03. Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal FM.

CONTAS 2016 DE TETI BRITO E ARI SÃO APROVADAS


Na sessão quinta-feira (28/06), o Tribunal de Contas dos Municípios acatou o pedido de reconsideração formulado pela ex-prefeita de Ribeira do Amparo, Tatiana de Paula Brito, e emitiu nova decisão, agora pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2016. O relator, conselheiro Fernando Vita, reduziu a multa aplicada para R$4 mil e o ressarcimento aos cofres municipais para R$16.500,56.

No recurso, a gestora comprovou a existência de recursos suficientes para abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação e apresentou a lei que autorizava a abertura de créditos especiais por anulação de dotações orçamentárias. Também foi comprovada a existência de saldo em caixa para pagamento das despesas com “restos a pagar”, restando um saldo final positivo de R$3.432.289,66, em cumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A gestora ainda comprovou o recolhimento de cinco multas da sua responsabilidade imputadas em processos anteriores. 
Na mesma sessão, o TCM acatou o pedido de reconsideração do ex-prefeito de Nova Soure, José Arivaldo Ferreira Soares, e emitiu um novo parecer, desta vez recomendando a aprovação com ressalvas, por parte da Câmara de Vereadores, das contas relativas no exercício de 2016. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, manteve as multas aplicadas no valor de R$6 mil, pelas irregularidades apontadas no relatório técnico, e de R$17.280,00, em razão da não recondução das despesas com pessoal aos limites impostos pela LRF. E excluiu a determinação de ressarcimento aos cofres municipais, no valor de R$67.776,18. 

No pedido de reconsideração o gestor apresentou novos documentos, o que reduziu o montante aplicado nas despesas com pessoal, alcançando agora o percentual de 60,75%, apesar de ter extrapolado o limite imposto pela LRF, a relatoria entende que o percentual não indica total descontrole administrativo financeiro a ensejar a rejeição das contas. E também comprovou a existência de saldo em caixa suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, cumprindo, assim o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Do site TCM Bahia.

JUIZ DESBLOQUEIA 60% PRECATÓRIOS DE POMBAL

O juiz convocado do Tribunal de Justiça da Paraíba, Onaldo Rocha de Queiroga, deferiu medida liminar suspendendo decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pombal que havia bloqueado 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) do Município de Pombal, referentes à sentença judicial nº 0007202-41.2010.4.05.82.00 (Precatório nº PRC 161665-PB). Com a decisão, o Município poderá utilizar os recursos apenas no âmbito do sistema municipal de ensino, sem o dever de reservar o referido percentual para serem empregados, obrigatoriamente, com os docentes da rede municipal. A decisão foi tomada monocraticamente no Agravo de Instrumento nº 0803405-90.2018.8.15.0000, na  terça-feira (26).

O valor foi bloqueado de recursos oriundos da execução de sentença proferida em ação na qual a União foi condenada a ressarcir o Município de Pombal pelos repasses, a menor, realizados pelo Fundef em exercícios anteriores. Segundo o relatório, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Pombal ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer, buscando impedir a livre disposição, pelo Município de Pombal, de parcela do valor a ser recebido pela Administração Pública relativo ao Precatório Judicial, oriundo do Tribunal Regional da 5ª Região. A entidade alega que 60% desse valor deveriam ser destinados à manutenção e à valorização dos profissionais da educação. Tendo seu pedido atendido pelo Juízo de 1º Grau.

Recorrendo da decisão, o Município interpôs o Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, para suspender o bloqueio, alegando que a indisponibilidade do montante acarreta lesão à ordem pública jurídico-administrativa do ente público, bem como à própria economia municipal, ante o fato de que o Município está impossibilitado de aplicar o referido recurso em políticas públicas essenciais para a população, especialmente, área da educação. Disse, ainda, ter o compromisso de aplicar as verbas no desenvolvimento da educação, através da construção de mais escolas e na adoção de políticas voltadas ao aprimoramento do ensino.

Ao decidir, o juiz convocado Onaldo Queiroga observou que, embora a origem da condenação seja a insuficiência dos repasses do Fundef em exercícios anteriores, e que este repasse poderia resultar na necessidade de complementação dos pagamentos feitos aos professores municipais, é preciso saber se o Município, à época, pagou seus servidores respeitando a Lei do Piso Nacional do Magistério, bem como realizou a aplicação mínima legal na política de valorização dos professores. Segundo o magistrado, a resposta a esse questionamento não teria como ser respondida sem a existência de um prévio juízo a ser realizado no bojo de uma Ação de Conhecimento que busque investigar esta verdade.

O juiz disse não parecer razoável, em análise superficial, que os servidores docentes tenham direito à parcela destes recursos, uma vez que o Sindicato não é parte na Ação originária de cobrança que resultou no referido precatório.“Numa visão preliminar, se os docentes, ou mesmo o Sindicato, entendem ser credores contra a Fazenda Pública Municipal, necessitam ingressar com ações de conhecimento, com causa de pedir e pedidos próprios, lastreados em fatos que lhes guarneçam o direito de ação, e, sendo vencedores deverão receber seus créditos, conforme regra do artigo 100 da Constituição Federal, assim como o Recorrente está recebendo”, concluiu observou Onaldo Queiroga. Do resenhapolitika.com.br

quarta-feira, 27 de junho de 2018

DADA, TITULO SUSPENSO; ZÉ GRILO CANCELADO


Circulando nas redes sociais, facebook e grupos de whatsapp, resultado de pesquisa feita junto ao Tribunal Regional Eleitora  sobre a situação dos ex-prefeitos de Ribeira do Pombal, Edvaldo Cardoso Calasans (DADA) e José Lourenço Morais da Silva Junior (ZÉ GRILO) na questão eleitoral, sendo que o primeiro aparece como tendo o titulo de eleitor suspenso, e o segundo com o titulo cancelado, ou seja, nas eleições de 7 de outubro eles não poderão votar. Com os direitos políticos suspensos poderão os mesmos participarem de eventos partidários em  públicos?
TITULO ELEITORAL SUSPENSO: O título eleitoral pode ser suspenso quando o eleitor esteja em cumprimento do serviço militar obrigatório (conscrito); tenha sido condenado criminalmente com sentença transitada em julgado, condenado por improbidade administrativa ou declarado incapaz para os atos da vida civil (incapacidade civil absoluta). Em tais situações, não poderá votar enquanto durarem os efeitos, tendo os seus direitos políticos suspensos.
TITULO ELEITORAL CANCELADO: O cancelamento do título pode ocorrer, em regra, por ausência às urnas por três eleições consecutivas e pelo não comparecimento à revisão do eleitorado, cujo procedimento visa à comprovação do seu domicílio eleitoral, ocorrida no seu município de inscrição. Código Eleitoral, Lei 4.737/65:  Art. 71. São causas de cancelamento: II a suspensão ou perda dos direitos políticos; Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM

NOVA PRAÇA VALMIR MATOS CIDADE DE BANZAÊ

A Praça Valmir Matos, na cidade de Banzaê, está sendo totalmente requalificada com recursos próprios e já ganhou uma cara nova, o novo formato Multiuso servirá como palco central das principais festas populares da cidade, bem como, será uma área de lazer com Quadra Society de grama sintética, Quadra de Areia, Academia de Saúde, Parque Infantil e Jardins. São 7.500m² que serão utilizados durante todo o ano, sendo e 4.300m² a área de eventos. Alguns aparelhos estão para chegar. 
A primeira festa vai acontecer nos dias 28 e 29 de junho com a realização do maior São Pedro de nossa história e será animado pela dupla sertaneja Victor e Leo, Tayrone, Chambinho do Acordeon, Limão com Mel, Eline Martins, Dan Miranda, Duas Medidas, Antônio Rocha e os filhos da terra Patrick Veloso e Nilton Pankadão. Da SECOM PMB.

VEREADOR DIZ QUE ESTÁ LIVRE DE PROCESSOS

Contido durante quase dois anos, após cravar a maior votação da história da Câmara Municipal, com 3.158 votos, o vereador Marconi Daniel (PHS), usou a tribuna da Câmara Municipal, na última sessão do 1º semestre, na segunda-feira, 25 de junho 2018, para desabafar.
O Ministério Público Eleitoral havia pedido a cassação do diploma e registro de sua candidatura alegando que o parlamentar teria ultrapassado o teto máximo para campanha de vereador que era de pouco mais de $R 34 mil [o MP listou itens que não constavam na prestação de contas]. O processo chegou à última instância da Justiça Eleitoral em Brasília, e Daniel, segundo informou que saiu-se vitorioso.

“Julgados totalmente improcedente a pretensão eleitoral de ambos os processos e está aqui, e eu espero que alguém diga pelo menos que o processo foi julgado, mas fui inocentado; essas pessoas que me denunciaram com a mentira até hoje não aguentam a derrota na eleição passada, são pessoas que acima de tudo só querem ver o mal, mas o mal não prevaleceu”, desabafou Daniel. Do site Bob Charles.