terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
RICARDO MAIA NA LUTA HOSPITAL ONCOLÓGICO
Deputado Federal Ricardo Maia (MDB) destacou em suas redes sociais, na terça-feira, 4 de janeiro 2025, Dia Mundial do Combate ao Câncer, que o Nordeste da Bahia necessita de Hospital que seja referência em oncológica. “Esse é nosso sonho e seguiremos compromissados com essa luta!” Disse o Deputado. Pesquisa do Joilson Costa
RIBEIRA DO POMBAL PRESENTE NO BAHIA SAÚDE
O município de Ribeira do Pombal está presente no I Encontro de Cooperação Bahia Saúde, que começou nesta terça-feira(4), e segue até a próxima sexta-feira, dia 7 de fevereiro no Centro de Convenções de Salvador. Estão participando do Encontro, a Secretária Municipal de Saúde Lakcelma Costa, a Coordenadora de Vigilância Epidemiológica Juliana Brito, a Coordenadora de Apoio e Desenvolvimento da Atenção Básica Ana Virginia de Matos e liriam Miranda coordenadora da Central de Regulação do Município. O evento, está sendo promovido pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB), e tem como objetivo fortalecer a gestão municipal por meio do compartilhamento de propostas e investimentos na área da saúde. O governador Jerônimo Rodrigues anunciou um pacote de investimentos de R$ 2,07 bilhões para fortalecer a saúde pública nos municípios, garantindo a ampliação da infraestrutura e o cofinanciamento da assistência. Por Bahia Gazeta Pombal
CONTAS DE NAYANNE SOUZA FORAM APROVADAS
Processo: PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193). Nº dos Autos: 0600506-98.2024.6.05.0110. REQUERENTE: ELEICAO 2024 NAYANNE BASTOS DE SOUZA VEREADOR, NAYANNE BASTOS DE SOUZA. Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS CAIRO PEREIRA MAGALHAES - BA62524. Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS CAIRO PEREIRA MAGALHAES - BA62524 SENTENÇA . Trata-se de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral - Eleições 2024, apresentada pelo(a) candidato(a) acima qualificado(a), na forma da Resolução TSE nº 23.607/2019. Publicado o edital para o conhecimento dos interessados acerca das contas apresentadas, decorreu o prazo e não houve qualquer impugnação pelos legitimados ou legitimadas. Em parecer conclusivo, a unidade técnica apontou irregularidades nas contas analisadas e apresentou manifestação pela desaprovação das contas. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo julgamento com desaprovação das contas apresentadas. É o relatório. Decido. Do detido exame dos autos, constata-se que o interessado cumpriu as disposições exigidas pela Lei das Eleições nº 9.504/97 e pela Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. Em exame simplificado das contas de campanha, foram constatadas irregularidades e inconsistências que comprometeram a confiabilidade do conjunto probatório que a compõem, considerando a documentação dos autos. No caso em tela, a candidata não ofereceu esclarecimentos a respeito da divergência encontrada entre o valor constante da nota fiscal e o do efetivo pagamento do serviço prestado durante a campanha. Em resumo, o valor da nota fiscal apresentada é de R$ 2.498,40, mas o somatório dos valores na descrição do serviço da nota fiscal aponta o montante correspondente a R$ 2.368,40. Isso ocorre por haver erro no somatório do valor a ser pago por 5 mil santinhos. Se o valor unitário descrito do santinho é de R$ 0,026, o total a ser pago é de R$ 130,00 e não R$ 260,00, como anotado na nota fiscal. Portanto, há que se considerar que o valor real da nota fiscal é de R$ 2.368,40. Como bem apontado pela unidade técnica em parecer conclusivo, não se justifica o pagamento de R$ 2.500,00 ao fornecedor quando o valor da nota fiscal não corresponde a este montante, ainda que se possa considerar o valor de R$ 2.498,40. A irregularidade se agrava em função de a candidata ter ajustado os valores no relatório de despesas efetuadas (id. 127400777) para chegar ao montante de R$ 2.500,00. E mesmo intimada para oferecer esclarecimentos sobre a divergência, quedou-se inerte. Nesse sentido, a irregularidade corresponde ao montante de R$ 131,60, referente à diferença entre o valor que foi pago ao fornecedor e o valor real da nota fiscal. Assim, a representatividade em relação ao total de gastos realizados merece ajuste. A unidade técnica apontou que a irregularidade representa 5,49% do total de gastos realizados, mas, considerando que o total de despesas foi de R$ 2.368,40, a irregularidade representa de fato 5,57% e ultrapassa o percentual de 5% estabelecido pela Recomendação TRE/BA nº 01/2024, o que afastaria a hipótese de aprovação das contas com ressalvas. No entanto, considero que o critério da baixa materialidade estabelecido pela Recomendação TRE/BA nº 01/2024 deve ser aplicado ao caso em espécie, entendo que devem ser considerados também os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para aprovar as contas com ressalvas, sujeitando a prestadora ao recolhimento da quantia ao Tesouro Nacional. Diante do exposto, com fulcro no artigo 30, II, da Lei n.º 9.504/97 e no artigo 74, II da Resolução TSE n.º 23.607/2019, JULGO APROVADAS COM RESSALVAS as contas apresentadas pelo(a) candidato(a) NAYANNE BASTOS DE SOUZA, relacionadas à campanha 2024, no município de RIBEIRA DO POMBAL/BA. Determino que a candidata recolha ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 131,60 (cento e trinta e um reais e sessenta centavos), nos termos do art. 79, § 1º, da Res.TSE n.º 23.607/2019. Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público Eleitoral. Após o trânsito em julgado, registre-se no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias – SICO, em seguida, arquivem-se os autos. RIBEIRA DO POMBAL/BA, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente) LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JUNIOR JUIZ(A) ELEITORAL DA 110ª ZE/BA
SECRETÁRIA DE SAÚDE POMBALENSE EM BRASILIA
O deputado federal Ricardo Maia compartilhou em sua rede social detalhes sobre a reunião que teve no Ministério da Saúde, acompanhado de sua esposa Lakcelma Costa, secretária de saúde de Ribeira do Pombal. Segundo o deputado, a reunião foi de extrema importância e teve como foco a implementação de melhorias, a oferta de novos serviços e o fortalecimento da saúde no município e na região. Ricardo concluiu enfatizando que “a saúde do nosso povo é prioridade”. Por: Web Diário
segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
PROCESSO SELETIVO DIRETOR E VICE DIRETOR
A Prefeitura de Ribeira do Pombal anunciou a abertura do Processo Seletivo Simplificado Interno para a função de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) das Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da rede municipal. O edital foi publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (3). O processo tem como objetivo selecionar servidores efetivos do quadro do magistério municipal para assumir 18 vagas de Diretor(a) e 10 vagas de Vice-diretor(a). A seleção ocorrerá com base em critérios técnicos e profissionais, garantindo que os gestores tenham experiência e qualificação para ocupar os cargos. Etapas do Processo Seletivo Os candidatos passarão pelas seguintes fases: Análise documental e curricular – verificação dos requisitos mínimos e pontuação por títulos e experiência profissional. Entrevista – avaliação de habilidades e perfil de liderança. Apresentação de Plano de Gestão – etapa consultiva em que os candidatos expõem suas propostas para a escola. Inscrições
Período: 06 a 14 de fevereiro de 2025 Local: Secretaria Municipal de Educação – Av. Oliveira Brito, 607, Centro, Ribeira do Pombal Documentação necessária: RG, CPF, comprovante de residência, diploma de graduação, certidão de antecedentes criminais, entre outros listados no edital. A nomeação dos aprovados terá validade de dois anos, podendo ser renovada conforme as necessidades da administração pública. O resultado final será divulgado em 18 de março de 2025. Os interessados devem acompanhar o andamento do processo pelo site oficial da Prefeitura. Por ASCOM PMRP
CONTAS ELEITORAIS DE MARQUINHOS APROVADAS
Trata-se de Recurso interposto por José Marques dos Reis contra sentença prolatada pelo Juízo Eleitoral da 79ª Zona, que julgou pela desaprovação de suas contas, atinentes às Eleições 2024, em que concorreu ao cargo de Prefeito, com espeque no art. 30, III, da Lei n° 9.504/97 c/c o art. 74, III, da Res. TSE n. 23.607/2019.(analise em sete paginas do relator) Por todo o exposto, dou provimento ao recurso para, reformando-se a sentença atacada, aprovar, sem ressalvas, as contas do recorrente. Salvador, 31de janeiro de 2025. PEDRO ROGERIO CASTRO GODINHO Relator Pesquisa do Joilson Costa
domingo, 2 de fevereiro de 2025
MEMBROS COMISSÕES CÂMARA POMBALENSE
ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO POMBAL ATO DA MESA DIRETORA N° 01/2025 "HOMOLOGA A COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO POMBAL-BA PARA 0 BIÊNIO 2025/2026" A mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Ribeira do Pombal -BA, no exercício de suas atribuições, estabelecidas pelo Regimento Interno, resolve: Art. 1° - Fica homologada a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Vereadores de Ribeira do Pombal para o biênio 2025/2026, conforme indicações de membros pelas Lideranças da Casa, e votações internas para a definição dos cargos. Art. 2° A Comissão de Constituição, Justiça e Redação compõe-se da seguinte forma: I - 1° Membro Titular: Vereador Miranda, eleito Presidente.a) Suplente: Vereador João Vitor. II — 2° Membro Titular: Vereador Sergio da Oficina, Relator. a) Suplente: Vereador Zé Rodrigo. III— 3' Membro Titular: Vereadora Nadja a) Suplente: Vereador Pedro de Agostinho. Art. 3°. A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização compõe-se da seguinte forma: I - 10 Membro Titular: Vereador Marcelo Brito, eleito Presidente. a) Suplente: Vereadora Sulina Alcântara. II —2° Membro Titular: Vereador Zé Rodrigo, Relator. a) Suplente: Vereadora Nadja. III— 3' Membro Titular: Vereador Dominguinhos a) Suplente: Vereador Ataide Art. 4°. A Comissão de Urbanismo Infraestrutura, Segurança Pública, Meio Ambiente e Direitos Humanos compõe-se da seguinte forma: I - 1° Membro Titular: Vereador Beto Brasil, eleito Presidente. a) Suplente: Vereador Miranda II - 2° Membro Titular: Vereadora Narjara, Relatora. a) Suplente: Vereador Dominguinhos. III- 3° Membro Titular: Vereador Pedro de Agostinho a) Suplente: Vereador Zé Rodrigo Art.5°- A Comissão de Educação, Cultura, Saúde Assistência Social e Defesa do Consumidor compõe-se da seguinte forma: I - 1° Membro Titular: Vereador João Vitor, eleito Presidente. a) Suplente: Vereadora Nadja. II -2° Membro Titular: Vereador Vitor de Berguinho, Relator. a) Suplente: Vereadora Sulina Alcântara. III- 3° Membro Titular: Vereador Ezequias a) Suplente: Vereador Beto Brasil. Art.6°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Ribeira do Pombal BA, 13 de janeiro de 2025.
IMPROCEDENTE POR FRAGILIDADE DAS PROVAS
A Justiça Eleitoral da 110ª Zona Eleitoral de Ribeira do Pombal julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida por Thiago Andrade Vieira, candidato derrotado nas eleições municipais de 2024 em Heliópolis. O processo questionava a reeleição do prefeito José Mendonça Dantas e de sua vice, Josefa Simone Alves do Nascimento Andrade, sob acusação de abuso de poder político e econômico. O candidato alegava que o prefeito realizou contratações temporárias e nomeações para cargos comissionados entre 2023 e 2024 com fins eleitorais, solicitando a cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos investigados por oito anos. A defesa argumentou que as admissões tinham como objetivo atender demandas da administração pública, como a ampliação de serviços de saúde e educação, e que não houve comprovação de finalidade eleitoral. Na sentença, o juiz Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Júnior destacou a ausência de provas robustas que demonstrassem intenção eleitoreira nas contratações. Segundo a decisão, as nomeações ocorreram antes do período vedado pela legislação eleitoral e não se constatou que os contratados foram usados para cooptar votos. O magistrado ressaltou ainda que, embora tenha havido um aumento no número de servidores, não ficou evidenciado que isso tenha gerado desequilíbrio na disputa eleitoral. Com a decisão, José Mendonça Dantas segue no cargo, e o Ministério Público Estadual foi notificado para avaliar possíveis irregularidades administrativas, especialmente sobre a necessidade de concurso público no município. Por diaadianordeste.com.br
PROCESSO ELEITORAL HELIÓPOLIS INPROCEDENTE
Número: 0600320-75.2024.6.05.0110 Classe: AçãO DE INVESTIGAçãO JUDICIAL ELEITORAL Órgão julgador: 110ª ZONA ELEITORAL DE RIBEIRA DO POMBAL BAELEICAO 2024 THIAGO ANDRADE VIEIRA PREFEITO (INVESTIGANTE). VINICIUS ANDRADE ALVES NASCIMENTO (ADVOGADO) JOSE MENDONCA DANTAS (INVESTIGADO) RENATA MENDES MENDONCA (ADVOGADO) VICENTE DE PAULA SANTOS CARVALHO (ADVOGADO) ELEICAO 2024 JOSEFA SIMONE ALVES DO NASCIMENTO ANDRADE VICE-PREFEITO (INVESTIGADO) RENATA MENDES MENDONCA (ADVOGADO) VICENTE DE PAULA SANTOS CARVALHO (ADVOGADO)(sete páginas) Diante do exposto, diante da fragilidade das provas apresentadas, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, por corolário, os pedidos de cassação de diploma e de declaração de inelegibilidade dos nvestigados, sanções estas previstas no art. 22, inciso XIV, da Lei omplementar nº 64/90. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Eleitoral. Ciência ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais práticas de irregularidades administrativas, especialmente no que tange à necessidade de realização de concurso público no Município de Heliópolis. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa definitiva na distribuição. Cumpra-se. Ribeira do Pombal, datado e assinado eletronicamente. LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR. Pesquisa do Joilson Costa
sábado, 1 de fevereiro de 2025
CURSO DE MEDICINA EM RIBEIRA DO POMBAL
Uma grande conquista para a educação e a saúde de Ribeira do Pombal e região! O MEC divulgou a lista das instituições autorizadas a oferecer o curso de Medicina, e Ribeira do Pombal conta com TRÊS faculdades, que estão na etapa final do processo de autorização! Essa é uma vitória que fortalece o desenvolvimento da região, gerando mais oportunidades para os nossos jovens e ampliando o acesso à saúde. Seguimos firmes, contribuindo para que avanços como esse se tornem realidade! Por @ricardomaia.dabahia
O MEC divulgou o resultado preliminar, e Ribeira do Pombal está um passo mais perto dessa grande conquista que pode transformar o futuro da nossa região! Seguimos firmes na luta por mais oportunidades e desenvolvimento para o nosso povo! De acordo com a publicação oficial, três instituições de ensino superior submeteram propostas para oferecer o curso no município: Centro Universitário do Rio São Francisco (UNIRIOS), AGES Educação LTDA, Faculdade UNIDOM BOSCO. As mantenedoras das instituições terão de 3 a 14 de fevereiro de 2025 para apresentar recursos contra o resultado preliminar, caso necessário. O julgamento dos recursos e a divulgação do resultado final desta etapa estão previstos para o dia 14 de março de 2025. Por ASCOM PMRP
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