quarta-feira, 27 de março de 2024

PREFEITO SANCIONOU AUMENTO PROFESSORES

LEI COMPLEMENTAR Nº 141 DE 26 DE MARÇO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo a reajustar em 4,62% os salários-base dos profissionais do magistério do quadro efetivo do Município de Ribeira do Pombal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO POMBAL, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial de 4,62 (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) sobre os saláriosbase dos profissionais do magistério do quadro de pessoal efetivo da rede pública municipal de ensino de Ribeira do Pombal, conforme IPCA do ano de 2023. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2024, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRA DO POMBAL, em 26 de março de 2024. ERIKSSON SANTOS SILVA. Prefeito Municipal. pesquisa do Joilson Costa

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