quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

GORDO AMEAÇA PROCESSAR SITE CONTRAPROSA

O portal Contraprosa recebeu e-mail de gordocalasans@hotmail.com contestando publicação feita no Poucas & Boas 2020.01. Além de negar que está inelegível, ameaçou o portal e ordenou que fosse retirada a postagem e colocasse outra informando de sua elegibilidade. O e-mail foi o seguinte:
Olá Acabei de ler em seu site, notícias de Ribeira do Pombal. Onde você fala que eu estou inelegível e com as Contas Rejeitadas. Eu quero saber onde você pesquisou isso, porque não estou inelegível e não tenho conta rejeita. Quero que tire isso logo de seu site e publique uma outra notícia falando que não tenho conta rejeitada e que não estou inelegível. Ou, tomarei providências judiciais. Agradeço desde já! Muito obrigado.”
Infelizmente, Carlos Vinicius de Melo Gomes Calazans, conhecido pelo nome de Gordo de Dadá, faz da mentira seu meio de sobrevivência política, atitude quase que comum entre os políticos de ficha-suja. Uma decisão Judicial datada em 19 de outubro de 2019, divulgada no Blog do Joilson Costa em 13 de novembro do ano passado, revela estar o vereador inelegível “para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou os fatos (2012)”. A denúncia contra Gordo de Dadá foi feita pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC), por práticas de captação Ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico, quando foi candidato à prefeito no município em 2012. A matéria do radialista e blogueiro Joilson Costa foi absolutamente clara. Vejamos:
 Nº 391-49.2012.6.05.0110. PROTOCOLO Nº 314.755/2012. ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL REPRESENTANTE(S): PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO. ADVOGADO(S):LEONARDO ANDRADE SANTOS: COSME VICTOR DE CARVALHO GARCIA. REPRESENTADO(S): CARLOS VINICIUS DE MELO GOMES CALASANS E JOSÉ ADIELTON CARVALHO DE MATOS. ADVOGADO :BRENNO DE MELO GOMES CALASANS.
Resumidamente, extrai-se da peça inaugural que os candidatos teriam se utilizado de 10 ônibus para transporte de pessoas ao último comício da coligação e distribuído combustível para veículos, em 01/10/2012. Alega-se, outrossim, que teriam os representados contratado avião, em 05/10/2012, para realização de propaganda eleitoral. Em razão disso, pugna a grei representante pela condenação dos representados em razão do art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, aplicando-se-lhes multa e sanção de inelegibilidade.
Sendo assim, com arrimo em tudo o que se acabou de delinear, em harmonia com o posicionamento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, por entender comprovada a captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder econômico, julgo PROCEDENTE a representação sob exame com o desiderato de: a) declarar os representados inelegíveis para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou os fatos (2012), com fulcro no que dispõe o art. 22, XIV da LC n.º 64/90; b) impor aos Representados multa de R$ 10.000,00. Publique-se e intime-se as partes. Encaminhe os autos de volta a zona eleitoral de origem. para as anotações necessária. Cabe recurso a decisão. Juiz Marley Cunha Medeiros. Informações recebida pelo blog é de que Gordo de Dadá já recorreu da decisão Lembrando que a decisão completa são nove paginas e foi sentenciado no dia 19 de outubro 2019. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no site do TRE.” 
Embora caiba recurso, não se sabe até aqui decisão contrária. Gordo de Dadá pode até reverter a situação. Já vimos casos piores não darem em nada. A Justiça Brasileira é bondosa demais com os políticos, mas até aqui é fato que o ex-vereador Carlos Vinicius de Melo Gomes Calazans está inelegível. O Contraprosa mantém o que disse para não flertar com a mentira. Assim que o ex-vereador conseguir reverter a situação, e só avisar que publicaremos. Não precisa nem mesmo ameaçar! Por Professor Landisvalth do site contraprosa.com.br 

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