sexta-feira, 25 de novembro de 2022

RIBEIRA DO AMPARO: AUMENTO DOS PROFESSORES

LEI MUNICIPAL Nº 040, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, e em obediência ao art. 47, § 8º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos profissionais do magistério da educação básica o piso nacional como assegurado pela Portaria nº 64, do Ministério da Educação, no valor de R$ 3.845,00 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), com reajuste de 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais, observados os níveis e requisitos previstos nas Leis Nºs, 009, de 5 de maio de 2008 – que “Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Ribeira do Amparo” e Lei Municipal nº 010, de 05 de maio de 2008, que “Dispõe sobre a criação do Estatuto do Magistério do Município de Ribeira do Amparo e dá outras providências”. Parágrafo único - O valor do piso nacional ora concedido, será calculado proporcionalmente para aqueles profissionais do magistério que possuam carga horária inferior a 40 (quarenta) horas de trabalho semanais. Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Autoriza-se o pagamento retroativo das diferenças apuradas pelo presente reajuste, a partir da data base da categoria como previsto em lei, a ser realizado o parceladamente, no prazo de 180 dias, a ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de abril de 2022. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2022. Edson Conceição dos Santos. PRESIDENTE

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