sexta-feira, 13 de novembro de 2020
CARREATAS COM ATÉ SESSENTA VEÍCULOS
Na sexta-feira, 13 novembro 2020. o Juiz Eleitoral de Ribeira do Pombal, Banzaê, e Heliópolis, em Portaria 011/2020; Resolve Autorizar a realização de carreatas com até sessenta automóveis, e que não será permitido o acompanhamento pos pessoas a pé, bem como acompanhamento de motos e bicicletas, veiculos só com três pessoas, uso de mascáras, entre outras recomendações sanitárias de prevenção contra a Covid-19. Delegar as forças policiais, militar e cívil, para fiscalizar a normas determinadas na portaria. Aa duas coligações que estão disputando a prefeitura de Ribeira do Pombal estão com carreatas marcadas para sábado, 14 de outubro 2020. Por Joilson Costa

Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirPor que os veículos só podem ter 3 pessoas no máximo? Por que só 60 carros? Por que não podem ser 61 ou 62? Eu gostaria que o juiz explicasse qual é o embasamento científico para essa decisão, se é que ele tem algum embasamento.
ResponderExcluir