quarta-feira, 1 de julho de 2020
ELEIÇÕES MUNICIPAIS NO 15 DE NOVEMBRO
Os deputados aprovaram, na quarta-feira, 1º de julho, o adiamento do primeiro e segundo turno das eleições de 4 e 25 de outubro para 15 e 29 novembro, respectivamente. De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, que deve ser promulgada na quinta-feira, 2 de julho 2020, outros prazos previstos na lei eleitoral de julho a dezembro também estão adiados. A data da posse permanece em 1º de janeiro Vale destacar que a PEC reconhece que, no caso de as condições sanitárias em um determinado Município ou no Estado, como um todo, não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, o Congresso Nacional poderá designar nova data, desde que até 27 de dezembro de 2020. Em função da nova data da eleição. Pesquisa do Joilson Costa

"Quando você perceber que, para produzir, precisa obter autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as LEIS não nos protege deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada"(Ayn Rand 1920)
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