TRIBUNAL
PLENO - PAUTA PARA A 28ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 18/04/201. Relator - Cons.
Subst. ANTÔNIO CARLOS DA SILVA. Processo nº 07560e17. Pedido de Reconsideração
referente às contas da Prefeitura Municipal de CIPÓ, exercício de 2016..
Interessado: Sr. Romildo Ferreira Santos. No DO TCM
Bahia, 13 de abril 2018.
O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira, 9 de
novembro 2017, rejeitou as contas da Prefeitura de Cipó, ano 2016. O ex-prefeito
Romildo Ferreira Santos não deixou em caixa recursos suficientes para quitar os
débitos inscritos em restos a pagar, o que gerou um prejuízo no valor de
R$9.089.925,79, provocando um desequilíbrio nas contas públicas. O gestor foi
multado em R$20 mil pelas falhas contidas no parecer e em R$17.280,00, que
corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução da
despesa total com pessoal. Ele também será denunciado ao MP Ba sobre eventual
crime fiscal. Cabe recurso da decisão. Do site TCM – Bahia.
A
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