Foi pensando nas futuras mães, que o prefeito
Nininho Gois sancionou a Lei Nº 36 de 06 de abril de
2018, uma Lei inovadora que autoriza o poder executivo a ampliar a
licença maternidade, de quatro para seis meses as servidoras públicas do
município de Quijingue.
Em
suas razões, o prefeito Nininho destaca que a ampliação da
licença-maternidade para 180 dias, as servidoras mães terão condições de
acompanhar, cuidar e alimentar melhor e, principalmente, de ter uma
relação mais próxima nos primeiros meses de vida de seus filhos, que
serão o futuro deste município.
Durante o período de prorrogação da Licença-maternidade requerida, a servidora pública municipal terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes que regem o período de percepção do salário-maternidade, que será pago pelo regime próprio de previdência Social ou pelo regime geral de previdência social, entretanto, ela não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, é um direito adquirido que vai trazer melhor qualidade de vida para as futuras mamães e bebês. Essa é mais uma conquista de todos! Da SECOM Prefeitura de Quijingue TERRA DE GENTE FORTE!
Durante o período de prorrogação da Licença-maternidade requerida, a servidora pública municipal terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes que regem o período de percepção do salário-maternidade, que será pago pelo regime próprio de previdência Social ou pelo regime geral de previdência social, entretanto, ela não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, é um direito adquirido que vai trazer melhor qualidade de vida para as futuras mamães e bebês. Essa é mais uma conquista de todos! Da SECOM Prefeitura de Quijingue TERRA DE GENTE FORTE!

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