segunda-feira, 9 de abril de 2018

JUIZ HOMOLOGA ACORDO PREFEITURA PROFESSOR


Cuida-se de Ação, ajuizada pela parte autora, professor, em desfavor da parte ré, Município de Ribeira do Pombal.. O pedido é de cobrança de verbas adicionais pela prestação de trabalho intraclasse além do horário estipulado pela Lei do Piso do Magistério. No decorrer da instrução processual, as partes firmaram acordo, requerendo a homologação. O Ministério Público, em Of. 12/2018, de 16/01/2018, comunicou que tem “entendimento pessoal relativo à desnecessidade de intervenção do Ministério Público nos processos vinculados à Fazenda Pública cujos objetos resumem-se a pedido patrimonial”.

No que tange à liquidação e pagamento, não se vislumbra prejuízo ao erário, na medida em que os cálculos foram realizados pela Administração e acompanhados pelo patrono da parte autora, que, aliás, acompanha diversas lides neste Juízo, tendo expertise no assunto. Ademais, inexiste onerosidade, dado que a dívida já foi reconhecida em causas repetitivas.

De outra banda, não se vislumbra prejuízo a terceiros, na medida em que os valores apurados seriam executados por meio de requisição de pequeno valor, de maneira que dispensaria a ordem cronológica de precatórios. Aliás, sequer na fase executiva encontra-se o feito. Portanto, examinando-se a vontade conjunta da parte Autora e Ré, verifica-se que foi firmada por agentes capazes, tendo objeto lícito e forma idônea, merecendo a homologação, para que constitua título executivo judicial, conforme art. 515, III, do NCPC.

Posto isso, HOMOLOGO o ACORDO entre as partes, constituindo título executivo judicial, conforme art. 515, III, do NCPC, resolvendo-se o mérito da causa, nos termos do art. 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil. Custas pelo réu, isento. Honorários advocatícios resolvidos pelas partes. Publique-se, registre-se, intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou ao presente, força de mandado, se necessário for. Ribeira do Pombal, BA, 2018-02-07. Assinado, Eletronicamente. César Augusto Carvalho de Figueiredo, Juiz de Direito – Titular.  Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, D.O. do  TJ Bahia, Comarca de Ribeira do Pombal, 9 de abril 2018 Apesar de no Díário Oficial constar o nome do professor autor da ação, o blog resolveu não divulgar. No mesmo D.O existe mais sentenças de outras ações sobre as horas extra dos professores pombalenses, sendo que em uma delas o professor vai receber mais de 100 salário mínimo.

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