domingo, 22 de março de 2020

MINISTRO SUGERIU ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES

O ministro da saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmou que o Congresso deveria adiar as eleições municipais deste ano, marcadas para outubro, para conter o avanço do novo coronavírus no País. O comentário foi feito durante reunião por videoconferência com prefeitos de capitais, no domingo, 22.
Para Mandetta, a disputa eleitoral pode comprometer o foco dos gestores e causar uma “tragédia”. “Faço aqui até uma sugestão. Está na hora de o Congresso falar: ‘adia’, faz um mandato desses vereadores e prefeitos. Eleição no meio do ano… uma tragédia, por que vai todo mundo querer fazer ação política”, disse. Desde que se intensificaram as consequências da pandemia, líderes do Congresso começaram a falar na possibilidade de adiar o pleito que escolherá os novos prefeitos e vereadores. Do Politica Livre 

PAULO AFONSO: POLICLÍNICA SEM ATENDIMENTO

O Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIÃO DE PAULO AFONSO- CISRP – BA, no uso de suas atribuições legais conferidas no Estatuto de Constituição do Ente, devidamente registrado no Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas da cidade e Comarca de Paulo Afonso sob nº. 2.443, em 03.08.2019,
Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação do Coronavírus (COVID-19), conforme Decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011;
Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica da infecção humana pelo COVID- 19, anunciada pela Organização Mundial de Saúde – OMS -, em 11 de março de 2020; Considerando que a situação demanda o emprego de medidas preventivas, de controle e contenção de riscos;
Considerando que a maioria dos usuários dos serviços prestados pela Policlínica de Saúde da Região de Paulo Afonso é constituída de pessoas idosas com patologias crônicas, sendo estes os grupos de maior vulnerabilidade e riscos para formas do COVID-19;
Considerando que os usuários dos serviços prestados pela Policlínica de Saúde da Região de Paulo  Afonso são transportados por transporte rodoviário coletivo, o que aumenta os riscos de contágio do CIVID-19,
R E S O L V E:  Art. 1º. Suspender os atendimentos na Policlínica Regional de Saúde de Paulo Afonso pelo prazo de 10 (dias), a iniciar-se na próxima 2ª feira, 23.03.2020, podendo o prazo ser prorrogado por idêntico período. Parágrafo único. As consultas e exames já marcados para o período serão posteriormente remarcados. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Presidente do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso

sábado, 21 de março de 2020

VAI TER ELEIÇÕES MUNICIPAIS EM 2020?

Nesse ponto de vista, pensei, primeiramente, em tratar do coronavírus em uma perspectiva humana, a partir de meus próprios sentimentos perante o mundo e a realidade que nos impõe a pandemia, pois este é, sem dúvida, o assunto que inunda todas as mídias o dia todo, praticamente monopolizando as atenções. Contudo, me chamou a atenção uma questão que se mantém paralelamente no noticiário e esquenta o clima político. Me refiro às eleições municipais deste ano. 
Que razões sérias podem persistir em defesa das eleições deste ano? Gostaria de saber, de ouvir, de debater. Que interesse público sucumbiria se essas eleições fossem adiadas até coincidirem com as eleições gerais de 2022?
Não consigo vislumbrar qualquer sombra de melhoria na vida do cidadão que dependa de seu voto pra vereador em 4 de outubro próximo. Nem mesmo para prefeito. A partir de 2021, com o presumido fim da pandemia, todos nós estaremos cuidando de restaurar a nossa vida.  Concluo, respeitando os projetos de cada pretenso candidato, perguntando aos partidos e postulantes: Vai ter eleições municipais em 2020? Por Luiz Brito,  radialista em Paulo Afonso 

MATOU NAMORADA A FACADAS E ESTÁ SOLTO!!!

Silvanei Jesus dos Santos, 24 anos, se apresentou espontaneamente na Delegacia de Polícia Civil de Sítio do Quinto-BA, na última quinta-feira, 19. Silvanei é acusado de ter assassinado a namorada, Adriana Bispo da Cruz, 39 anos, à facadas, na noite da última terça-feira, 17. Foram mais de 20 golpes, que acarretou na morte de Adriana, ainda em frente a sua residência, situada na Rua Sargento Brigidio, centro da cidade. A filha da vítima presenciou o crime. Relembre  Após se apresentar espontaneamente, e ter os transmites legais realizados, Silvanei foi dispensado, e aguarda a decisão da justiça, em liberdade. Redação: Portal Alerta

sexta-feira, 20 de março de 2020

NOTA DE ESCLARECIMENTO DE TETIANA BRITTO

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia julgou procedente na sessão de 19/03/2020, uma denúncia referente as possíveis irregularidades cometidas por mim, na época Prefeita do Município de Ribeira do Amparo, durante o exercício financeiro de 2015. Ocorre que recebi a decisão com muita tranquilidade e confiança em reverter-la,  porque não houve desvio de recurso públicos e muito menos pagamento de serviço sem executar. 

Cabe frisar que na época o TCM/BA fez auditoria e inspeção no local da empresa e constatou que o serviço estava sendo executado, e na decisão do TCM não faz referência a esses tipos de irregularidades. Vale ressaltar que a Assessoria Jurídica já está adaptando todas as providencias medidas legais para comprovar a fiel execução dos serviços, bem como outros aspectos que serão discutidos no pedido de reconsideração que será apresentado ao TCM/BA, uma vez que cabe recurso a decisão. 

Quero tranquilizar e informar a todos amigos do Município de Ribeira do Amparo que esta decisão do TCM referente a esta denúncia não tem o PODER DE GERAR INELEGIBILIDADE razão pela vamos continuar nossa caminhada e luta em busca de trazer novamente o desenvolvimento ao Município de Ribeira do Amparo. Ribeira do Amparo, Bahia, 20 de março de 2020. Por Tetiana Britto 

RIBEIRA DO POMBAL: MEDIDAS CORONAVÍRUS

O Prefeito Ricardo Maia, de Ribeira do Pombal, baixou decreto na sexta-feira, 20 de março 2020, com diversas medidas, e entre elas as que "fica determinada a suspensão do atendimento presencial dos seguintes estabelecimentos comerciais no período compreendido entre os dias 21 a 29 de março 2020, escritórios, comércio em geral, agências bancárias, casas lotéricas e bancos postais. No caso de bares, lanchonetes, restaurantes e afins, a suspensão de atendimento é imediato, a contar do dia 20 de março de 2020, ficando tais estabelecimentos autorizados a funcionar internamente com serviço de entrega a domicilio. Celebrações religiosas sem a presença de público, podendo ser celebradas missas e cultos com a presença de apenas 3 pessoas  para transmissão por rádio e rede sociais. O comercio em geral pode funcionar também com entrega a domicilio. Açougues, padarias, com funcionamento das 6 as 18 horas. Estão liberados de qualquer restrições de funcionamento hospitais, clinicas médicas, odontológica, e veterinárias, laboratórios de análises, farmácias, mercados e postos de combustíveis, ficando o acesso limitado a três clientes por caixa em funcionamento, com um metro de distanciamento. Fica autorizada a Guarda Municipal a promover a dispersão de aglomerações humanas em qualquer lugar do município" Lembrando que essas medidas valem para a cidade, povoados e fazendas, ou seja, para todo o município.. Leia do decreto completo do Diário Oficial da Prefeitura de Ribeira do Pombal. Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal FM. 

quinta-feira, 19 de março de 2020

TCM VAI REPRESENTAR TETIANA BRITTO AO MPE

Na sessão de quinta-feira (19/03), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente denúncia formulada contra a ex-prefeita de Ribeira do Amparo, Tetiana de Paula Cedro Britto, diante de irregularidades praticadas em processo licitatório realizado para prestação de serviço de manutenção nos carros oficiais do município, no exercício de 2015. A contratação envolveu valores no montante de R$1.214.861,87. O conselheiro Claudio Ventin, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito pela gestora. Também foi imputada multa de R$7 mil à ex-prefeita.
A análise técnica do processo comprovou a ausência de capacidade técnica da empresa contratada para a prestação daquele serviço, bem como a quebra de cláusula contida no edital do certame, diante da realização de subcontratações. Além disso, faltou a referência dos preços para contratação no edital, de modo que, como bem destacou o Ministério Público de Contas, não há como determinar se houve ou não pagamento em montante superior ao observado no mercado.
Constatou-se ainda a ausência da devida publicidade do certame, através de meio de comunicação de grande circulação, o que prejudicou seriamente a desejada competitividade entre as possíveis empresas concorrentes. A relatoria, por fim, entendeu que o fato de a empresa ter contratado indevidamente outras empresas para prestarem determinados serviços que eram de sua responsabilidade já se confirma como indício suficiente de fraude do processo licitatório. Cabe recurso da decisão. Do site TCM Bahia