segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

RIBEIRA DO AMPARO: NOTA PÚBLICA CÂMARA

A Presidente da Câmara Municipal de Ribeira do Amparo, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste esclarecer os fatos relacionados à SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para o ATO DE POSSE do Senhor Vice-prefeito JOSÉ BARRETO DA GAMA convocado para ser empossado ao cargo de Prefeito Municipal, em virtude da Decisão do Senhor Juiz de Direito, Dr. Abraão Barreto Cordeiro, a qual afasta a Senhora Prefeita por Improbidade Administrativa. 

A Senhora Presidente EULINA DA SILVA DE AMORIM, foi comunicada da referida decisão que afasta a Prefeita no dia 22 de dezembro de 2016, às 17hs40min, estando a partir desse momento, e em consonância com o REGIMENTO INTERNO da Casa, incumbida de dar Posse ao Vice-prefeito desta cidade ao cargo de Prefeito Municipal. Acontece que o Art. 125 e 126 do Regimento Interno rege sobre os prazos legais e a quem compete convocar as Sessões Extraordinárias; tendo assim a Presidente da Casa ou a Mesa Diretora a responsabilidade de presidir o ato, com Quórum suficiente. 

Tendo então 24 horas para tomar as devidas providências, a Presidente Eulina Amorim expediu ofício para convocar o Vice-prefeito a participar da Sessão de Posse e o mesmo se recusou a receber mesmo sendo informado do conteúdo do documento, diante de dois funcionários da Casa, alegando que estaria viajando, junto ao Esposo da Prefeita afastada, na data marcada pela senhora Presidente para dar posse ao Cargo de Prefeito. Por estas razões, publicamos no Diário Oficial da Câmara o ofício que convoca o Senhor José Barreto da Gama para tomar posse ao cargo de Prefeito Municipal no dia 26 de dezembro de 2016, às 18 horas, no prédio da Câmara Municipal, como ordenam as Leis da Casa.

Sendo assim, não deve ser considerado qualquer ato praticado pelos senhores vereadores de situação que tentem dar posse ao senhor Vice-prefeito José Barreto da Gama, infringindo a legalidade do Poder Legislativo, uma vez que o mesmo tem saber da data e horário da realização da Sessão Extraordinária; que três Vereadores não é Quórum suficiente para abertura de Sessão e que uma árvore não é espaço para abrir os Trabalhos Legislativos por não se tratar de Sessão Itinerante. EULINA DA SILVA DE AMORIM - PRESIDENTE


domingo, 25 de dezembro de 2016

RIBEIRA DO AMPARO JÁ TEM NOVO PREFEITO?

Na sexta-feira, 23 de dezembro 2016, ás 19 horas, conforme copia da Ata de Sessão de Convocação Extraordinária, registrada em um livro extra, sem ser do legislativo ribeirense, e que foi realizada na porta da Câmara de Vereadores, pois a mesma estava fechada, para cumprimento da decisão de medida cautelar, com a presença de apenas três vereadores, sendo eles, Marivania dos Santos Silva, primeira secretaria, Joaquim Rosário da Silva, segundo secretario, e Alberico Santos de Cerqueira, foto abaixo, os outros seis vereadores não compareceram,  para cumprir a decisão do processo nº ... Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, com pedido de tutela cautelar, autoria do Ministério Público da Bahia contra a Senhora Tetiana Fontes Cedro Cedro Britto (Teti Britto), prefeita do município de Ribeira do Amparo, a qual foi deferido a medida cautelar que determinou o afastamento da acionada do cargo de prefeita, entre outras sanções, estando presente o Senhor  José Barreto da Gama (Zelito), vice-prefeito, para ser empossado no cargo de prefeito municipal e que na oportunidade foi diplomado ...Diversas assinaturas. 
Fica a duvida sobre a validade do referido ato de diplomação. Segundo informações da Mesa Diretora do Poder Legislativo de Ribeira do Amparo, através da sua presidência, vereadora Eulina, a sessão para da posse ao Senhor José Barreto Gama, vice-prefeito como prefeito, será na segunda-feira, 26 de dezembro 2016, ás 19 horas. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com parte da Ata da Sessão.

sábado, 24 de dezembro de 2016

OLINDINA: CONTAS 2015 APROVADAS PELO TCM

Processo nº 02201e16. - Contas da Prefeitura Municipal de OLINDINA, exercício de   2015.   Gestora/Responsável:  Sra.  Bianca   Menezes   de   Jesus   Souza.  (Reinclusão  de pauta após  solicitação de  vistas  do  Cons.  Plínio  Carneiro  Filho).  Relator  original: Conselheiro  Fernando Vita.  Redator do Pleno:  Conselheiro  Plínio Carneiro Filho. 

Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa à Gestora no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), além de determinação de adoção de  providências  por  parte  da  Gestora.  Votaram os Conselheiros: após  pedido  de vistas, o Conselheiro Plínio Carneiro Filho, divergindo do Conselheiro Relator Original  do  processo,  Dr.  Fernando  Vita,  que  havia  exarado  voto  pela  Rejeição  das  referidas  contas,  aplicando  ao  Gestor  multas  nos  valores  de  R$8.000,00  (oito mil reais) e de R$50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), bem como determinação de representação ao Ministério Público Estadual, apresentou seu voto no sentido da Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa à Gestora no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), além de determinação de adoção de providências por parte da Gestora, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros José Alfredo, Paolo  Marconi  e  Mário  Negromonte. 

Estava  ausente  a  Sessão  no  momento  da  votação o Conselheiro Raimundo Moreira, de modo que a mesma ficou decidida por  4  x  1  (quatro  votos  a  um).  Ao  final,  o  Senhor  Presidente  proclamou  como  vencedor o voto divergente do Conselheiro Plínio Carneiro Filho, que opinou pela  Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa à Gestora no valor de R$8.000,00 (oito  mil  reais),  além  de  determinação  de  adoção  de  providências  por  parte  da  Gestora. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador, Dr. Guilherme Costa Macedo.  Ato:  Parecer Prévio nº 02201e16/2016 e Deliberação de Imputação de Débito nº 02201e16/2016. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DO TCM Ba, 24 de dezembro 2016.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

JUSTIÇA AFASTA TETI BRITTO DA PREFEITURA

Parte da decisão da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa de autoria do Ministério Público, que provocou o afastamento da Prefeita Teti Britto, município de Ribeira do Amparo: ... "No mesmo dia que foi julgado seu impeachement pela Câmara de Vereadores (13/12/2016) promoveu vultosa transferência de valores e pagamentos, conforme extratos ID. 4365019/4365032. Após três dias que os valores depositados pela União, a título de precatório oriundo da Ação n.2006.33.06.003149-6, estavam nos cofres municipais promoveu um gasto total de aproximadamente R$ 13.712.071,22 (treze milhões setecentos e doze mil setenta e uni reais e vinte e dois centavos). ...

4. Dos gastos efetuados, R$ 5.594.534,45 (cinco milhões quinhentos e noventa e quatro mil quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), foram realizados somente com 11 (onze) empresas. OU SEJA, 11 EMPRESAS RECEBERAM EM 3 (TRÊS) DIAS, E FALTANDO 17 DIAS PARA O TÉRMINO DO SEU MANDATO, O EQUIVALENTE A; 15,25% DA RECEITA ANUAL DO MUNICÍPIO. ...

Além disso, não se pode esquecer que a demandada foi capaz de efetuar a transferência e pagamentos no montante de aproximadamente. R$ 14.000.000.00 (quatorze milhões de reais), o equivalente a mais de um terço da receita anual do Município de Ribeira do Amparo Ba, em três dias, para diversas contas, e tem o poder de, em tese, destruir, ocultar, adulterar ou produzir documentos com a finalidade de justificar as operações realizadas, caso, agora, não tinham tal justificativa. ...

Além disso, R$ 13.712.071,22, não foram bloqueados, uma vez que foram dissipados através de inúmeras transferências e isso impossibilitou o rastreamento imediato na Ação Popular. Por isso, a manutenção da ré, no cargo, implicará que a mesma possa continuar movimentando esses valores e os distribuindo, em valores menores, para outras contas. ...

Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE AFASTAMENTO CAUTELAR DA DEMANDADA do cargo público que ocupa no Executivo Municipal de Ribeira do Amparo, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 11 (onze) dias, DETERMINO a busca e apreensão dos processos de pagamento da Prefeitura de Ribeira do Amparo - Ba dos meses de novembro e dezembro de 2016, bem como DECRETO LIMINARMENTE A INDISPONIBlLlDADE DE SEUS BENS, móveis e imóveis, até o limite de R$ 13.712.071,22 (treze milhões setecentos e doze mil setenta e um reais e vinte e dois centavos). ...

Com o intuito de operacionalizar a medida de indisponibilidade de bens, determino, com urgência a) a imediata requisição de bloqueio de ativos financeiros, até os valores acima indicados, pertencentes a ré, mediante o sistema BACENJUD; Após, certifique-se acerca das notificações e manifestações apresentadas pela requerida, e, continuamente, voltem-me os autos conclusos para decisão acerca do recebimento ou rejeição da presente ação, nos termos do art. 17, § 8°, da Lei n,° 8.429/92.

Este processo deve tramitar em segredo de justiça, face a documentação bancária acostada. Comunique-se ao Vice-prefeito; a Presidente da Câmara de Vereadores esta decisão. Oficie-se ao BB, comunicando o afastamento da gestora. Dou força de mandado de busca| e apreensão a ser realizada na sede da Prefeitura e nas suas Secretarias. Intime-se o Ministério Público, Cumpra-se.Cipó, 22 de dezembro de 2016. Abraão Barreto Cordeiro. Juiz de Direito

"MATAR ME DÁ UMA SENSAÇÃO DE ALEGRIA'

 “A sensação que tenho de matar é de alegria”, disse Wilclei Nunes da Silva, 19 anos, conhecido como "Dal", preso pela Polícia Civil, e que confessou na manhã de quarta-feira (21), na Delegacia de Polícia de Conceição do Coité, a venda de drogas e a morte de Iomar Oliveira da Silva, dia 8 de outubro, na Rua Carijé, área central da cidade. Mais de 30 pessoas já foram assassinadas este ano no município pelas gangues de tráfico de drogas.

Dal disse em depoimento ao delegado Getúlio Queiroz Leal Paranhos Júnior, que as mortes ocorridas entre grupos rivais eram encomendadas de dentro do Presídio Regional de Feira de Santana. Ao ser preso, o rapaz informou à polícia que tinha que pagar R$ 1,8 mil a uma facção criminosa pela droga encontrada em seu poder e pelo revólver calibre 38.
Ele confessou as mortes de Yislan de Oliveira Silva, dia 27 de fevereiro, durante uma festa de paredão em uma chácara da cidade; Kaio Miller dos Santos Gomes, em 13 de junho, no conjunto habitacional Cidade Jardim; Mauricio Oliveira Alves, em 6 de julho, na rua da Pampulha; Isaque Moreira de Oliveira, corpo encontrado em 1º de outubro; Iomar Oliveira Santos, em 8 de outubro, na rua Carijé; Vandson Brito da Silva, em 7 de novembro, na Cidade Jardim; Luiz Alberto Silva dos Santos, em 10 deste mês, no bairro do Açudinho; além de tentativa de homicídio contra Vanessa Renata da Silva Souza, dia 5 de dezembro, tudo encomenda feita de dentro do presidio.

O delegado Getúlio Queiroz Leal Paranhos Júnior disse que há cerca de dois anos, vem fazendo levantamento sobre a existência de grupos criminosos instalados na cidade, tendo identificado três facções. Informações do site Diário do Sisal.

TCM: HELÂNIO REJEITADAS, ERISMAR APROVADAS

Processo  nº  02202e16  -  Contas  da  Prefeitura  Municipal  de  CÍCERO  DANTAS,  exercício  de  2015.  Gestor/Responsável:  Sr. Helânio  Calazans  de  Oliveira.  Relator:   Conselheiro  Raimundo  Moreira.  Decisão:   Rejeição,  com  aplicação  de  multas  ao  Gestor  nos  valores  de  R$7.000,00  (sete  mil  reais)  e  de  R$50.400,00 (cinquenta mil, quatrocentos reais), sendo a primeira com amparo no art. 71, inciso II, da Lei Complementar n° 06/91, e a segunda com base no art. 5°, inciso IV, §1°, da Lei Federal n° 10.028/00, correspondente a 30% (trinta por cento) dos subsídios anuais do Gestor, bem assim determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$146.640,00 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais)  à  conta  do  FUNDEB,  além  de  determinação  para  adoção  de  providências  por  parte  do  Gestor.  Votaram  com  o  Relator:  Conselheiros  José  Alfredo  Rocha  Dias, Fernando Vita, Paolo Marconi e Plínio Carneiro Filho. Alegando motivos de foro  íntimo,  o  Conselheiro  Mário  Negromonte  se  absteve  de  discutir  e  votar  no  processo. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador, Dr. Guilherme Costa Macedo.  Ato: Parecer Prévio nº 02202e16/2016 e Deliberação de Imputação de Débito nº 02202e16/2016.
Processo  nº  02568e16  -  Contas  da  Câmara  Municipal  de  CÍCERO  DANTAS,  exercício  de  2015.  Gestor/Responsável:   Sr.  José  Erismar  de  Oliveira.  Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão:  Aprovação, com ressalvas e aplicação de  multa  ao  Gestor  no  valor  de  R$500,00  (quinhentos  reais).  Votaram  com  o  Relator:  Conselheiros  José  Alfredo  Rocha  Dias,  Fernando  Vita,  Paolo  Marconi,  Plínio  Carneiro  Filho  e  Mário  Negromonte.  Foi  Presente  o  Ministério  Público  Especial de Contas, representado pelo Procurador, Dr. Guilherme Costa Macedo.  Ato: Parecer Prévio nº 02568e16/2016 e Deliberação de Imputação de Débito nº 02568e16/2016. Do DO TCM Bahia, 22 de dezembro 2016. Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal FM. 

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

VALORES MUNICÍPIOS MULTA DA REPATRIAÇÃO

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) volta a alertar os prefeitos para informações sobre o repasse dos recursos da multa da repatriação aos Municípios, até o dia 30 de dezembro 2016. A partir da publicação da Medida Provisória 753/2016, do governo federal, a entidade divulga os valores que cada Município deve receber. 

Está é a previsão para os municípios da região, deduzido o FUNDEB: Adustina R$ 759.888,06; Antas R$ 759.888,06; Banzaê R$ 633.240,05; Cícero Dantas R$ 1.013.184,08; Cipó R$ 759.888,06; Coronel João Sá R$ 759.888,06; Euclides da Cunha R$ 1.519.754,54; Fátima R$ 759.888,06; Glória R$ 633.240,05; Heliópolis R$ 633.240,05; Inhambupe R$ 1.139.832,08; Itapicuru R$ 1.013.184,08; Jeremoabo R$ 1.139.832,08; Monte Santo R$ 1.393.128,10; Nova Soure R$ 886.536,07; Novo Triunfo R$ 633.240,05; Olindina R$ 886.536,07; Paripiranga R$ 886.536,07; Paulo Afonso R$ 2.153.016,16; Pedro Alexandre R$ 759.888,06; Quijingue R$ 886.536,07; Ribeira do Amparo R$ 633.240,05; Ribeira do Pombal R$ 1.393.128,10; Sítio do Quinto R$ 506.592,04; Tucano R$ 1.393.128,10. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM.