domingo, 18 de setembro de 2016

TETI BRITO: JUIZ CONFIRMA CANDIDATURA

A Coligação Ribeira Quer Mudança, que tem Germano como candidato a prefeito do município de Ribeira do Amparo, entrou com EMBARGADO DE DECLARAÇÃO sobre a decisão do Juiz Eleitoral que DEFERIU á candidatura a reeleição de Teti Britto.

No domingo, 18 de setembro 2016, o Juiz Eleitoral Abraão Barreto Cordeiro proferiu a seguinte sentença, sobre mais esta tentativa do candidato Germano de impugnar a candidatura de sua adversária: "Trata-se de embargos de declaração opostos em face a sentença proferida em impugnação  de candidatura. O embargante sustenta que a Candidata a Prefeita, Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto, teve suas contas rejeitadas por irregularidades insanáveis decorrente de ato doloso de improbidade administrativa. Alega que a prova de tais atos estaria no Decreto Legislativo 001/2015 da Câmara Municipal de Ribeira do Amparo no seu artigo 1º.

Relato. Fundamento e decido: Este Magistrado já havia analisado, atentamente, toda documentação acostada no pedido de impugnação de registro de candidatura e já havia observado o que diz o Decreto 001/2015. Nele é dito que as contas foram rejeitadas em razão da aplicação indevida de recursos da saúde, entre outras condutas descritas, diz também que os vícios insanáveis foram descritos em relatório final elaborado  pela Comissão de Finanças. Entretanto tal relatório não foi juntado  aos autos e a mera e simples afirmação, no Decreto Legislativo, de houve aplicação de recursos da saúde, não é suficiente para presumir que tenha ocorrido ato de improbidade administrativa e, muito menos, que tal ato tenha sido praticado dolosamente.

PORTANTO, DIANTE DAS RAZÕES EXPOSTAS, IMPÕE-SE A CONFIRMAÇÃO SENTENÇA, RAZÃO PORQUE REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTENDO INALTERADA A DECISÃO HOSTILIZADA. Publique-se, Registre-se, intime-se e Cumpra-se". Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM. 

sábado, 17 de setembro de 2016

ELEIÇÕES 2016: MUITAS PESQUISAS REALIZADAS

Há muitas pesquisas nestas eleições, mas ninguém se atreve a registrar para que possamos aqui divulgar. Tivemos acesso a algumas que indicam muita disputa. Há municípios que estão na base do empate técnico e no empate numérico, mas dois municípios chamam atenção.

Nestes, há candidatos que ultrapassam 60 por cento da preferência do eleitorado. Os jornalistas estão apostando em um dos dois como o campeão de votos do Semiárido Nordeste II. Em ambos os casos, as respectivas coligações para vereador devem fazer muito mais que 60% das vagas do Legislativo. Do Blog do Landisvalth.

Em Ribeira do Pombal já foram realizadas em torno de dez pesquisas por candidatos, deputados, partidos, e até o propio Governo do Estado, para acompanhar como está o quadro político eleitoral, sendo que somente na ultima semana duas pesquisa foram feitas. Não se tem informações que alguma pesquisa será feita em Ribeira do Pombal com pedido de registro ao TSE para sua posterior divulgação, conforme determina a lei. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM. 

VICE: PEDIDA IMPUGNAÇÃO NOVO CANDIDATO

A coligação Pra Heliópolis continuar a sorrir entrou com impugnação contra a candidatura a vice-prefeito de Adilson Oliveira Andrade, o Adilson de Aroaldo. O motivo foi o não atendimento da convocação para o retorno ao emprego público que tem na Prefeitura Municipal. Também Adilson não justificou o porquê de não ter reassumido. É mais um problema para que a conturbada chapa do 65 resolva e possa estar completa antes da eleição. Do ponto de vista de impedir a candidatura, entretanto, há controvérsias. O registro da Ação de Impugnação já está no blog do Joilson Costa, veja a baixo. Do Blog do Landisvalth

PROCESSO:  Nº 0000182-41.2016.6.05.0110 - REGISTRO DE CANDIDATURA UF: BA . 110ª ZONA ELEITORAL.  MUNICÍPIO:  HELIÓPOLIS – BA. N.° Origem: PROTOCOLO: 1561512016 - 12/09/2016 16:54. REQUERENTE: COLIGAÇÃO A MUDANÇA SE FAZ COM TODAS AS FORÇAS (PC DO B / PP / PRB / PPS / PMB / PT / PTB / PEN). CANDIDATO: ADILSON OLIVEIRA DE ANDRADE, CARGO VICE-PREFEITO, Nº: 65. JUIZ: PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA. ASSUNTO:DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Cargos - Registro de Candidatura - Substituição de Candidato - Cargo - Vice-Prefeito.

Andamentos. Seção. Data e Hora. Andamento.  ZE-110. 17/09/2016 09:42. Juntada do documento nº 161.176/2016 - Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, em 16/09/2016. ZE-110. 17/09/2016 09:31. Com manifestação do MPE, em 14/09/2016. ZE-110. 17/09/2016 09:30. Vista ao MP , em 14/09/2016. ZE-110. 17/09/2016 09:30. Juntada do Edital de Substituição, em 12/09/2016. Pesquisa do Joilson Costa,  Pombal FM, no DIVULGACAN 2016. 

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

BANZAÊ: DEIXO DE RECEBER RECURSO ELEITORAL

REGISTRO DE CANDIDATURA .... IMPUGNANTE: COLIGAÇÃO “BANZAÊ QUER MUDANÇA”(OPOSIÇÃO), IMPUGNADO: ADRIANO DE SOUZA (VEREADOR SITUAÇÃO). Sentença em 14/09/2016 - RCAND Nº 12608 DR. PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA  Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a Coligação "Banzaê quer Mudança" interpôs recurso eleitoral às fls. 499/504. Entrementes, face à decisão liminar exarada pelo Ministro Luiz Fux em 05/09/2016 (RDD nº142658), que determinou o registro da alteração estatutária do Partido Pátria Livre, tratando-se, portanto, de decisão que vincula a matéria do presente feito, DEIXO DE RECEBER O RECURSO ELEITORAL de fls. 130/133. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Ribeira do Pombal/BA, 14 de setembro de 2016. PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA  Juiz Eleitoral.

EUCLIDES DA CUNHA: VALVAL, 50%; LUCIANO, 42%

As eleições municipais de Euclides da Cunha entram em sua reta final ainda com quadro indefinido, de acordo com recente pesquisa realizada no município pelo Instituto Babesp, registrada no TSE sob número BA-05028/2016, Vaval Damasceno lidera com 50%, sendo seguido de perto por Luciano Pinheiro com 42%.

O Instituto Babesp ouviu 450 eleitores entre os dias 30 de Agosto e 02 de Setembro, 50% dos entrevistados disseram que vão votar em Vaval, sendo que  42% declararam intenção de votar em Luciano Pinheiro,  7% Não sabem ou não opinaram e 1% pretende anular o voto.

A margem de erro da pesquisa é de 4,5 pontos percentuais para mais ou para menos. Já existem mais outras duas pesquisas sendo realizadas no município, os resultados devem serem divulgados nos próximos dias. Do  http://www.portaldenoticias.net/

TCM: SÍTIO DO QUINTO E EUCLIDES DA CUNHA

TRIBUNAL PLENO. RESUMO  DE  DECISÕES  ADOTADAS  NA  89ª  SESSÃO  ORDINÁRIA,  realizada  em 14.09.16. Processo  nº  07771-14  -  Denúncia  referente  à  Prefeitura  Municipal  de  SÍTIO  DO  QUINTO.  Gestor/Responsável:  Sr.  Cleigivaldo  de  Carvalho  Santa  Rosa.  Denunciante: Sr. Carleon Oliveira Souza. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Improcedente. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Plínio Carneiro Filho e Substituto Antônio Emanuel A. de Souza. Foi Presente o  Ministério  Público  Especial  de  Contas,  representado  pela  Procuradora,  Dra.  Camila Vasquez Gomes Negromonte.  Ato: Deliberação nº 07771/14/2016.

Processo  nº  07772-14  -  Denúncia  referente  à  Prefeitura  Municipal  de  SÍTIO  DO  QUINTO.  Gestor/Responsável:  Sr.  Cleigivaldo  de  Carvalho  Santa  Rosa.  Denunciante:  Sr.  Carleon  Oliveira  Souza.  Relator:  Conselheiro  Paolo  Marconi.  Decisão:  Parcialmente  procedente,  com  aplicação  de  multa  ao  Gestor  no  valor  de R$7.000,00 (sete mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Substituto Antônio Emanuel A. de Souza. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pela Procuradora, Dra. Camila Vasquez Gomes Negromonte.  Ato: Deliberação nº 07772/14/2016.

Processo nº 18049-07 - Relatório de Auditoria referente à Prefeitura Municipal de EUCLIDES  DA  CUNHA.  Gestora/Auditada:  Sra.  Maria  de  Fátima  Nunes  Soares.  Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Procedente, com aplicação de multa à Gestora no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros  José  Alfredo  Rocha  Dias,  Paolo  Marconi,  Plínio  Carneiro  Filho  e  Substituto  Antônio  Emanuel  A.  de  Souza.  Foi  Presente  o  Ministério  Público  Especial de Contas, representado pela Procuradora, Dra. Camila Vasquez Gomes Negromonte.  Ato: Deliberação nº 18049/07/2016. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DO TCM – Bahia, 16 de setembro 2016. 

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

DECISÕES TCM: BANZAÊ E JEREMOABO

BANZAÊ: O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira, 15 de setembro 2016,  aprovou com ressalvas as contas da Câmara de  Banzaê, da responsabilidade de Adriano de Souza, relativas ao exercício de 2015.  O gestor da Câmara de Banzaê não foi multado. Cabe recurso da decisão.

JEREMOABO: O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a formulação de uma representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a prefeita de Jeremoabo, Anabel de Sá Lima. A corte considerou procedente a denúncia que apontou o cometimento da gestora em irregularidades no procedimento licitatório realizado para a contratação de serviços de lavagem de carros pequenos, médios e motocicletas da rede municipal em 2013.

Ainda na sessão quinta-feira (15), o relator do processo, o conselheiro José Alfredo Dias, multou a gestora em R$5 mil. Ao analisar o processo, a relatoria constatou divergência entre a ata do certame apresentada pelo denunciante e a encaminhada pela Prefeitura. Sobre a declaração de inexequibilidade da licitação, o relator observou que a ausência de valor estimado da contratação, bem como a desclassificação sumária, sem permitir o contraditório e a ampla defesa aos licitantes, “representou grave falha no juízo de inexequibilidade das propostas apresentadas pelos”. Ainda cabe recurso da decisão.  Do site do TCM- Bahia.