quarta-feira, 20 de abril de 2016

SANTA BRÍGIDA: DENÚNCIA PROCEDENTE

O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira, 20 de abril 2016, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Santa Brígida, Sr. Carlos Clériston Santana Gomes, conhecido por Gordo de Raimundo, sendo denunciante o Sr. Antônio França dos Santos, que contratou pelo valor exorbitante R$ 50.400,00 anuais empresa especializada para manutenção em aparelhos de ar condicionados, geladeiras e freezer, quando a administração dispõe de apenas oito equipamentos do gênero.

A relatoria aplicou multa de R$2.500,00 ao gestor por considerar que teria sido demasiadamente onerosa a contratação da empresa para manutenção de poucos equipamentos de climatizadores de ar e refrigeradores. O valor da contratação foi considerado irrazoável e portanto ilegal, revelando verdadeira afronta ao princípio da economicidade. Cabe recurso da decisão. Do site TCM-Bahia. e Joilson Costa, Rádio Pombal FM.  

terça-feira, 19 de abril de 2016

SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. DISPOSITIVO LEGAL: art. 5° da Lei 8987, de 13.02.95.

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, entidade vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura, torna público que fará realizar licitação para outorga de permissão de serviço público de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, através do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, Subsistema Complementar, com veículos tipo Microônibus, nas seguintes linhas: PARIPIRANGA X UAUÁ, via JEREMOABO; PARIPIRANGA UAUÁ, via Pombal, Tucano e Euclides da Cunha; JOÃO SÁ X PAULO AFONSO; CÍCERO DANTAS X EUCLIDES DA CUNHA.  Do Diário Oficial do Estado da Bahia, 20 de abril 2016.


HELIÓPOLIS, SITIO DO QUINTO, MONTE SANTO

RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em  14.04.16. Processo  nº  13850-15  -  Denúncia  referente  à  Câmara  Municipal  de  HELIÓPOLIS.  Gestor/Responsável:  Sr.  Giomar  Evangelista  dos  Santos.  Denunciante:  Sra.  Ana  Dalva  Batista  Reis.  Relator:  Conselheiro  Mário  Negromonte.  Decisão:  Procedente,  com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$500,00 (quinhentos reais), além  de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho. Ato: Deliberação nº 13850/15/2016.

Processo  nº  10178-14  -  Denúncia  referente  à  Prefeitura  Municipal  de  SÍTIO  DO  QUINTO. Gestor/Responsável: Sr. Cleigivaldo de Carvalho Santarosa. Denunciante: Sr. Carleon Oliveira Souza.  Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Votaram  com  o  Relator:  Conselheiros  José  Alfredo  Rocha  Dias,  Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 10178/14/2016.

Processo  nº  16169-14  -  Termo  de  Ocorrência  lavrado  na  Prefeitura  Municipal  de  MONTE SANTO. Gestores/Responsáveis: Sr. Jorge José de Andrade e Sr. Everaldo Joel de Araújo. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Procedente, com determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, do montante de R$3.508,50 (três mil, quinhentos e oito reais e cinqüenta centavos) pelo Gestor, Jorge José de Andrade; e da quantia de R$787,63 (setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos) pelo Sr. Everaldo Joel de Araújo, além de advertência ao atual Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros  José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 16169/14/2016. Do Diário Oficial do TCM Bahia, 20 de abril 2016. 

PAUTA TCM, 20 DE ABRIL 2016

TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA A 30ª SESSÃO ORDINÁRIA - Dia 20/04/2016. Relator - Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHO. Processo  nº  55704-15  -  Denúncia  referente  à  Câmara  Municipal  de  RIBEIRA  DO POMBAL.  Gestor/Responsável:  Sr.  Nathan  Passos  Brito.  Denunciante:  Sr.  Sérgio Oliveira Rocha.

Relator - Cons. FERNANDO VITA. Processo nº 00438-16 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de TUCANO, exercício de 2014, processo de origem nº 08072-15. Interessado: Sr. Igor Moreira Nunes.

Relator - Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHO. Processo  nº  15318-14  -  Denúncia  referente  à  Prefeitura  Municipal  de  SANTA  BRÍGIDA. Gestor/Responsável: Sr. Carlos Clériston Santana Gomes. Denunciante: Sr. Antônio França dos Santos. Do DO do TCM Bahia, dia 15 de abril 2016. 

NOVO PARECER: CONTAS 2014 APROVADAS

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concedeu, na terça-feira, 19 de abril 2016,  provimento ao pedido de reconsideração do prefeito de Serrinha, Osni Cardoso (PT), para emitir nova decisão pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2014. O parecer anterior do TCM pela rejeição das contas foi tomada no dia 15 de dezembro do ano passado. 

Em novo parecer emitido nesta terça, o conselheiro Raimundo Moreira determinou a exclusão do ressarcimento imposto ao prefeito no valor de R$ 431.218,81, reduziu a multa imposta de R$ 6 mil para R$ 4 mil, mas manteve a multa imputada no valor de R$ 54 mil, pela extrapolação dos gastos com pessoal. 

De acordo com o TCM, no recurso, Osni comprovou a reposição à conta do Fundeb de despesas glosadas em exercícios anteriores em virtude de desvio de finalidade e conseguiu comprovar a redução da despesa total com pessoal, que corresponde a 60,78% da receita corrente líquida. O relator entendeu que, apesar da extrapolação do limite, não houve flagrante descontrole dessas despesas no exercício a ponto de ensejar a aplicação da penalidade máxima da rejeição. Redação Notícias de Santa Luz

PROFESSORES: JUSTIÇA CONSIDERA GREVE ILEGAL

Depois de seis semanas de greve dos professores da rede pública municipal de Serrinha, a Justiça baiana decretou, na segunda-feira, 18 de abril 2016, a ilegalidade da paralisação. A decisão é da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, que determina também o retorno imediato às atividades. Segundo a decisão, caso descumprida, o sindicato da categoria (SISMUS – Sindicato dos Servidores do Município de Serrinha) terá que pagar uma multa diária estabelecida em R$ 50 mil.
Em nota, a Prefeitura de Serrinha afirma que, apesar da necessidade de recorrer às instâncias judiciais para preservar o direito dos estudantes, as negociações continuarão. Entre as principais reivindicações são: auxílio transporte, reajuste salarial de 10,67%, atualização do piso do magistério em 11,36%, enquadramento de profissionais do magistério, plano de carreira dos profissionais do magistério, pagamento de adicional noturno e de periculosidade aos porteiros, melhoria das instalações físicas e garantia de 1/3 da carga horária extraclasse para profissionais do magistério. Redação Portal Cleriston Silva PCS.

RESUMO REUNIÃO EM PROL DA BA-388

Foi no domingo, dia 16 de abril 2016, na Câmara Municipal de Banzaê que a COMISSÃO EM PROL DA BA-388 se reuniu, como ficou sugerido na reunião do domingo, 3 de abril 2016. A COMISSÃO decidiu que logo depois do dia 10 de maio 2016 (data marcada para o possível lançamento do EDITAL DE LICITAÇÃO) a Comissão irá até Salvador nos dias 11 ou 12, de acordo com disponibilidade da agenda da Casa Civil e/ou da Seinfra pra ver o que realmente tem de concreto e trazer isso documentado.

Outro ponto foi discutido (diante do ocorrido) foi a alteração da data para a PARALISAÇÃO NO ENTRONCAMENTO da Nova Esperança que estava prevista para os dias 29/04, 1º ou 6/05, para o dia 13 DE MAIO a partir da 4 horas da manhã, independente da resposta que vier de Salvador. Os pontos estratégicos para o fechamento também foram discutidos (em três locais principais) e para isso será preciso contar com o apoio do poder público de Ribeiro do Pombal e de Banzaê, dos comerciantes, proprietários de veículos, comunidades Indígenas e demais cidadãos.

A paralisação será pacífica, mas o tempo será indeterminado até que alguém do Governo Estadual se manifeste ou que venha a presença das emissoras de TV da região e de sites e rádios locais para que o manifesto chegue mais rápido aos órgãos competentes para sanar a situação da BA-388.
Na reunião (dos quase 50 convidados) compareceram: a professora Claudene, o vereador Fernandes, Gidiel, Israel do Campo do Brito, Fabrício de São João da Fortaleza, Josivan - que fazem parte da COMISSÃO -, o ex-vereador Edson Brito, Pedro Baiano (de São João da Fortaleza), José Domingos (do Monte) Raimundo (motorista de Banzaê) e Marinaide (do bairro Petronilo Dantas).  As decisões foram tomadas em comum acordo da maioria depois de serem apresentadas as propostas prós e contras. 

Os debates foram positivos, mas o público foi vergonhoso! NEM OS VEREADORES (com exceção de Fernandes), NEM REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL (BANZAÊ E RIBEIRA DO POMBAL), NEM OS COMERCIANTES, NEM OS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS (exceto Raimundo e Israel). E dos povoados, apenas três compareceram: Monte, Campo do Brito e São João da Fortaleza. Assim fica difícil mudar. Só reclamar em redes sociais ou em bate-papos virtuais não resolve muito. Do Monte Nius